O Impacto da Reforma Tributária sobre os Impostos Indiretos
- marcosakstein6
- 8 de set. de 2023
- 2 min de leitura

Com o aumento dos gastos públicos para aproximadamente R$ 13,3 trilhões nos próximos 4 anos, de acordo com o plano plurianual do governo, dificilmente o superávit primário será alcançado sem um aumento médio nas alíquotas das companhias.
Apesar de simplificar o sistema tributário brasileiro, caso aprovada a reforma tributária resultará em impactos financeiros significativos no fluxo de caixa das empresas. Sabemos por enquanto, que ocorrerá a substituição e a unificação do PIS, COFINS, ISS e ICMS em um único imposto, o IBS, na alíquota de 25% para todos os bens e serviços.
Para saber se essa nova alíquota é maior ou menor do que o que as empresas já pagam atualmente, devemos primeiramente dividi-las por seu regime tributário e atividade (e considerar que não haveria modificações em relação ao IR e ao CSLL).
Empresas tributadas pelo Simples com atividades de comércio, por exemplo, costumam pagar entre 4% (com faturamento de até R$ 180 mil anual) a 19% (até R$ 4,8 milhões). Nas demais categorias de atividades do Simples, em todas elas a alíquota tributária atual é inferior a 25%, considerando a faixa de faturamento anual de até R$ 3.6 milhões. Veja abaixo as alíquotas do Simples para, por exemplo, serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades:

Quando analisamos, porém, empresas tributadas pelo Lucro Presumido, devemos também compreender e classificar os impostos que incidem sobre o seu faturamento. As principais dúvidas geralmente são se o ISS ou ICMS incidem sobre suas respectivas atividades, já que o PIS e o COFINS somam 3,65% sobre o faturamento apenas. Caso o ISS seja de 5%, seu limite superior, o total destes impostos somariam 8,65%. Contudo, caso incida ICMS sobre as vendas da companhia, a companhia será tributada adicionalmente de 7% a 22% (neste caso, deve-se calcular o saldo líquido entre o crédito e débito de ICMS). Logo, todas as empresas do Lucro Presumido cujas atividades não incorrem no pagamento de ICMS acabarão pagando uma alíquota superior através do novo sistema de tributação e para as demais empresas ainda é provável um aumento na alíquota final.
Por fim, empresas tributadas no Lucro Real costumam pagar 9,25% sobre o faturamento, porém também de forma não-cumulativa como o ICMS. Supondo que a alíquota final do PIS e COFINS fique em torno de 4%, somado a um ISS de 5% esta empresa seria tributada em 9% versus 25% no novo sistema. Caso a empresa seja tributada por PIS, COFINS e ICMS, supondo uma alíquota efetiva de 10% para o ICMS, ainda assim a alíquota somaria apenas 14% sobre o faturamento.
Logo, entendemos que a reforma tributária trará às empresas grandes desafios para reequilibrar suas contas diante da reforma, o que provavelmente resultará em uma pressão de custos para a economia.
A provável elevação das alíquotas médias incidentes sobre as empresas é apenas um item da lista de desafios desta reforma tributária. Obviamente, a introdução de impostos sobre grandes fortunas e sobre a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio poderá afastar capital estrangeiro do país, limitando o investimento estrangeiro direto.
Por último, além dos desafios financeiros para a economia, acreditamos que os órgãos municipais devam estar preparados para receber, analisar e reequilibrar contratos públicos de PPPs e Concessões, uma vez que um forte impacto negativo sobre saúde financeira destas empresas pode comprometer o fornecimento de serviços essenciais para a população.
コメント